Manual de doação do  Imposto de Renda

Imposto de renda

Quer saber como fazer a doação do seu Imposto de Renda em benefício das crianças da Casa Ronaldo Pereira?

 

Confira o passo a passo de como efetuar a doação do seu Imposto de Renda em benefício das crianças e famílias atendidas pela Casa Ronaldo Pereira. Você também encontrará um guia de perguntas e respostas para tira-dúvidas.

Seu Imposto de Renda pode transformar vidas!

 

Como destinar meu IR para beneficiar as crianças da Casa Ronaldo Pereira?

 

No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é possível destinar até 3% do imposto devido para a Casa Ronaldo Pereira. Para Pessoa Jurídica, sendo lucro real como seu regime de tributação,  é possível destinar até 2%.

Os recursos dessa ação beneficiam os projetos voltados para as crianças e familiares atendidos pela Casa.

 

Passo a passo para destinação do Imposto de Renda 

 

Um

Depois de preencher todos os dados no programa IRPF, volte ao Menu – Fichas da Declaração, no canto esquerdo da tela.

Tela 01

Abra as opções e selecione Doações Diretamente na Declaração.

Tela 02

Dois

Selecione a opção Criança e Adolescente.

No canto inferior direito da tela, clique em Novo.

Tela 03

Três

 

Selecione Tipo de Fundo: Estadual;

Escolha UF: CE – Ceará; CNPJ: 14.761.583/0001-88. No campo Valor: preencha o valor disponível para doação, que foi calculado automaticamente pelo programa IRPF e é informado no canto inferior direito em negrito Valor disponível para doação.

Tela 04

Quatro

Em Declaração, no canto direito superior da tela, clique em Imprimir –  Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA e imprima para poder realizar o pagamento até a data limite da declaração.

 

 

CincoEm seguida, clique na opção OK para imprimir o Darf no valor da doação, que deverá ser pago dentro da data limite.

SeisApós o pagamento, nos envie uma foto do Darf de doação e do comprovante de pagamento pelo WhatsApp (85) 98105-9754 ou pelo e-mail social@comshalom.org. Código da doação: 3351.

O envio do DARF e comprovante de pagamento é essencial para que possamos solicitar o repasse da doação ao  Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

 

PESSOA FÍSICA - Doação destinando 6% do Imposto Devido. Doação direto na conta do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará - FECA. Poderá ser feita a qualquer época do ano, até 31/12.

 

Passo a passo 

 

1. Realizar depósito para:  FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FECA

 

DADOS BANCÁRIOS 

  • Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA
  • Banco do Brasil
  • Agência 0008-6
  • Conta Corrente 25.861-X

2. Preencher e assinar a CARTA MODELO;

 

 

3. Encaminhe a CARTA e comprovante da operação bancária à COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM A/C Setor de Captação de Recursos - Promoção Humana - social@comshalom.org.br ou (85) 98105-9754

 

4. Após a identificação da doação, enviaremos o RECIBO COMPROBATÓRIO  da doação, emitida pelo FECA.

 


Baixe o PDF abaixo e confira o passo a passo de como efetuar a doação do seu Imposto de Renda em benefício das crianças e famílias atendidadas pela Casa Ronaldo Pereira. Você também encontrará um guia de perguntas e respostas para tira-dúvidas

Faça agora sua doação ajude centenas de crianças!